- 1 -A decisão de aquisição do veículo, por ocupação, a favor do Município ou do Estado, é notificada aos interessados observando-se o procedimento de notificação previsto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 2 -Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da receção da notificação ou da data da publicação, podendo neste período deduzir qualquer reclamação.
- 3 -Findo o prazo consagrado no número anterior o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município ou pelo Estado.
Artigo 24.º — Consequência do não levantamento de veículos
Vigente desde: 03/06/2026