- 1 -Quando o relatório técnico concluir que os veículos não se encontram em situação de fim de vida, por decisão do Senhor Presidente da Câmara, e no uso dos seus poderes gerais de administração decidirá da conveniência de colocar ao serviço e uso do Município o referido veículo, ou proceder à sua venda em hasta pública nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O Presidente da Câmara, na situação prevista no número anterior e em execução da deliberação municipal, ordenará e decidirá de todos os procedimentos e formalismos necessários ao registo de propriedade de veículo a favor do Município.
Artigo 26.º — Uso e registo de veículo a favor do Município
Vigente desde: 03/06/2026