- 1 -Compete ao Presidente da Câmara nomear a comissão que dirigirá o processo de hasta pública e, bem assim, fixar o local, a data e a hora da realização da hasta pública e o valor base de licitação, tendo em conta a avaliação do veículo promovida e as modalidades de pagamento admitidas.
- 2 -Abertas as propostas recebidas, se existirem, haverá lugar a licitação a partir da proposta de valor mais elevado, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 3 -Todos os interessados podem licitar, quer tenham apresentado propostas ou não.
- 4 -Terminada a licitação, se o proponente ou proponentes que apresentaram a proposta de valor mais elevado demonstrarem interesse, reabre-se a licitação entre aqueles, independentemente de terem ou não participado na licitação, e o interessado que licitou em último lugar, com o valor dos lanços mínimos fixados pela comissão.
- 5 -O veículo é adjudicado provisoriamente, pela comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado, mediante o pagamento imediato de 25 % do valor da adjudicação, ou de outro montante superior que haja sido fixado no anúncio público, devendo o adjudicatário provisório escolher a modalidade de pagamento pretendida, bem como indicar se pretende que o veículo seja para si ou para pessoa a designar, a qual deve ser identificada no prazo de 5 dias úteis.
- 6 -O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Município de Vouzela e o Estado em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da adjudicação provisória.
- 7 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do veículo.
- 8 -O pagamento pode ser efetuado a pronto ou a prestações, sempre que o valor do veículo exceda os (euro) 5.000, não podendo o pagamento em prestações exceder os 5 meses, sendo o período de pagamento e periodicidade das prestações fixados em plano de pagamentos.
Artigo 27.º — Hasta Pública
Vigente desde: 03/06/2026