Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Veículo» - abrange todas as classes e tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
- b)«Veículo em fim de vida» - veículo que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado, abandono ou outro motivo, chegou ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.
- c)«Veículo abandonado» - veículo que apresente sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou, cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente à Câmara Municipal a não intenção ou impossibilidade de os retirar do local onde se encontram.
- d)«Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.