- 1 -Entende-se por veículo abandonado:
- a)Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente, por escrito, à Câmara Municipal a impossibilidade de retirá-los do local onde se encontram ou sua a intenção de não o fazer.
- b)Que não tenha sido reclamado dentro do prazo de quarenta e cinco dias úteis, após a notificação;
- c)Que apresente sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, designadamente a existência de ferrugem ou corrosão, pneus sem pressão ou ausência dos mesmos, existência de vegetação na viatura ou na área que ocupa, dísticos desatualizados e/ou sinais de vandalismo.
- d)Cujos proprietários manifestem expressamente, por escrito, a sua intenção de abandoná-los a favor do Município de Vouzela.
Artigo 4.º — Veículo abandonado
Vigente desde: 03/06/2026