Consideram-se veículos em situação de abandono aqueles que, cumpridos os procedimentos previstos no artigo 165.º e seguintes do Código da Estrada e no presente regulamento, não sejam reclamados no prazo legal.
Consideram-se veículos em situação de abandono aqueles que, cumpridos os procedimentos previstos no artigo 165.º e seguintes do Código da Estrada e no presente regulamento, não sejam reclamados no prazo legal.