- 2 -O Artigo 4.º-A passará a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Processo de candidatura
- 1 -(...)
- 2 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)Fotocópia da última declaração ou declarações de IRS e respetivas notas de liquidação ou, nos casos em que o requerente esteja dispensado da sua apresentação pela Autoridade Tributária, os seguintes documentos:
- i)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses do corrente ano, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- ii)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- iii)Declaração de vínculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, que não se encontrem a trabalhar ou que comprovem situações como: subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (caso seja beneficiário, deverá solicitar a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no RSI) e outros, com indicação dos montantes auferidos;
- iv)Declaração emitida pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação de desemprego;
- v)Documento comprovativo de rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação (recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria).
- e)(...)
- f)(...)
- g)(...)
- 3 -(...)
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/09/2019