- 2 -O Artigo 7.º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Benefícios do Cartão do Idoso
- 1 -O Cartão do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)(...);
- b)(...);
- c)(...);
- d)(...);
- e)(...)
- f)(...);
- g)(...);
- 2 -(...)
- 3 -A comparticipação de medicamentos prevista na alínea e) depende do fornecimento por parte do beneficiário dos dados pessoais necessários ao respetivo registo, bem como do consentimento para o seu tratamento pelo Município de Fronteira.
- 4 -As condições de execução, permanência e exclusão do benefício previsto na al. e), constam do Protocolo assinado entre o Município de Fronteira, a Associação Nacional de Farmácias e a Dignitude, IPSS, destinado a materializar o respetivo Programa.
- 1 -O Cartão do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Artigo 4.º
Vigente desde: 05/09/2019