- 1 -Após aprovação da candidatura será celebrado um contrato de incubação entre o Município de Alvaiázere e os empreendedores dos projetos selecionados, que possibilita o uso e fruição das instalações da incubadora, bem como o acesso aos serviços prestados pela entidade gestora, nos termos e condições estabelecidas.
- 2 -O contrato produzirá efeitos pelo prazo de um ano renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de três anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Decorrido o período de três anos, após proposta devidamente fundamentada e por decisão da entidade gestora, o contrato pode ser objeto de mais uma renovação, a qual não pode ser inferior a um ano nem superior a dois anos.
- 4 -No ato da celebração do contrato, os empreendedores pagarão o valor correspondente a duas mensalidades, uma respeitante ao mês corrente e outra a título de caução.
- 5 -Do contrato de incubação, para além dos elementos essenciais, consta ainda o seguinte:
- a)O preço devido à entidade gestora pela celebração do contrato;
- b)O prazo de incubação;
- c)Atividade a desenvolver;
- d)As penalizações em caso de incumprimento;
- e)A remissão expressa para o cumprimento das disposições do Regulamento de funcionamento e acesso à incubadora.
Artigo 18.º — Celebração de contrato de incubação
Vigente desde: 21/07/2021