- 1 -Os empreendedores instalados têm o direito de usufruir em plenitude do espaço indicado no contrato de incubação.
- 2 -Os empreendedores instalados têm ainda o direito de uso e fruição das instalações da Incubadora, bem como, o acesso aos serviços prestados pela entidade gestora, nos termos e condições estabelecidas no contrato de incubação.
Artigo 19.º — Direitos dos empreendedores instalados
Vigente desde: 21/07/2021