- 1 -Os valores devidos pela utilização da incubadora serão fixados anualmente pela Câmara Municipal de Alvaiázere.
- 2 -O pagamento dos valores devidos por parte dos empreendedores instalados deverá ser efetuado mensalmente até ao décimo dia de cada mês, com exceção dos casos previstos na segunda parte do n.º 4 do art. 18.º, que terá de ser pago de acordo com o que for aprovado, diretamente na tesouraria da Câmara Municipal de Alvaiázere ou através de transferência bancária para a conta a indicar no contrato, fazendo sempre referência ao número de contrato assinado com o Município de Alvaiázere.
Artigo 22.º — Encargos e formas de pagamento
Vigente desde: 21/07/2021