- 1 -O uso e fruição das instalações e serviços prestados pela incubadora dependem de prévia celebração do contrato de incubação.
Os incubados deverão cumprir ainda com os seguintes requisitos:
1) São responsáveis pelo espaço que lhes for atribuído e pela sua adequada conservação.
2) E os seus colaboradores zelarão pela utilização eficiente e adequada de equipamentos de uso comum e ainda pela utilização responsável de outros recursos que lhe sejam disponibilizados, tais como eletricidade e rede de internet.
3) A utilização das áreas comuns e do espaço contratualizado é um direito intransmissível e limitadas aos fins inerentes ao exercício das atividades a desenvolver no contrato de incubação.
4) Não poderão, a qualquer título, arrendar ou ceder, no todo ou em parte, os espaços contratualizados sob pena de resolução imediata do contrato e consequente perda de direito de acesso às instalações da incubadora.
5) No caso de cessação temporária de atividade, deverá comunicar-se por escrito tal circunstância, indicando os fundamentos e duração prevista da interrupção.
6) Não poderão introduzir qualquer alteração nos espaços atribuídos sem prévia autorização da entidade gestora.
7) Na utilização das zonas comuns devem zelar pela manutenção e limpeza das áreas utilizadas.
8) É proibido fumar nas instalações da incubadora.
9) A utilização dos espaços comuns da Incubadora para fins comerciais, tais como formações, workshops e outras ações que envolvam remuneração para a entidade promotora, carece de autorização do Município de Alvaiázere, podendo estar sujeita à contribuição financeira.
10) As salas comuns da incubadora estão disponíveis para utilização pelos empreendedores instalados mediante marcação prévia e existência de disponibilidade.
Artigo 21.º — Condições de utilização das instalações
Vigente desde: 21/07/2021