- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e que respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento serão decididos em harmonia com os seguintes critérios de prioridade, e consequente pontuação obtida através da aplicação dos coeficientes de valorização previstos no quadro anexo I do presente Regulamento, sem prejuízo do n.º 3:
- a)Número de postos de trabalho;
- b)Valor do investimento financeiro;
- c)Tipo de Investimento;
- d)Área de atividade;
- e)Incorporação das novas tecnologias;
- f)Atividade Inovadora no concelho;
- g)Sede social.
- 2 -A concessão do apoio, além de selecionar as candidaturas de harmonia com o número anterior, adequará proporcionalmente o esforço financeiro a conceder às necessidades efetivas do apoio pretendido.
- 3 -Apenas serão aprovados e concedidos os investimentos que reúnam a seguinte pontuação:
- a)Igual ou superior a 35 pontos - Micro e pequenas empresas, empresários em nome individual ou profissionais;
- b)Igual ou superior a 50 pontos - Média e Grandes Empresas;
Artigo 44.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 21/07/2021