- 1 -Instruído o processo, compete à Câmara Municipal de Alvaiázere a decisão final, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -A deliberação final, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a ceder devidamente quantificados, bem como definir todos os termos e as condicionantes em que o beneficiário se compromete a prosseguir a sua atividade em resultado do apoio concedido, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e apoios, bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 3 -Antes da celebração do contrato de concessão de apoios ao investimento poderão ser definidas bases de entendimento provisórias através de protocolo a celebrar entre o Município de Alvaiázere e o candidato.
Artigo 46.º — Decisão
Vigente desde: 21/07/2021