- 1 -O apoio a conceder será formalizado através da celebração de um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Alvaiázere e o candidato.
- 2 -No contrato de concessão de apoios ao investimento devem estar consignados os seguintes elementos essenciais:
- a)Os direitos e deveres das partes;
- b)Os prazos de execução;
- c)As condições e as normas aplicáveis;
- d)O tipo e a quantificação do valor dos apoios concedidos;
- e)As cláusulas penais em consequências do incumprimento ou do cumprimento defeituoso do contrato por parte do beneficiário, estabelecendo-se, designadamente, a obrigação de devolução da quantia entregue ou do benefício recebido ou de valor equivalente e em regime de solidariedade dos membros que integram os órgãos executivos do beneficiário com este.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas b), d) e l) do artigo 42.º do presente regulamento, a celebração do contrato de concessão de apoios ao investimento poderá, quando assim se justifique pela natureza do apoio a conceder, consubstanciar-se na apresentação do pedido de apoio e na decisão favorável emitida pelo órgão competente da entidade gestora, considerando-se o contrato celebrado na data de comunicação da referida decisão ao candidato.
Artigo 47.º — Contrato de concessão de apoios ao investimento
Vigente desde: 21/07/2021