- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Município de Alvaiázere por um prazo não inferior a 10 (dez) anos, salvo autorização expressa do Município de Alvaiázere;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município de Alvaiázere durante um período não inferior a 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário no contrato de concessão de apoios ou autorização expressa do Município de Alvaiázere. Ficam ainda obrigadas, sem exceção, a informar a Câmara Municipal da operação e da entidade contraente;
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- d)Fornecer ao Município de Alvaiázere, no prazo de 15 (quinze) dias, para efeitos de verificação e apreciação do compromisso assumido pela entidade beneficiária, sempre que solicitado por este:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados;
- v)Outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
- 2 -Os prazos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior contam-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoio ao investimento.
Artigo 48.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 21/07/2021