- 1 -Os Incentivos à Criação de Emprego e Empreendedorismo destinam-se a empreendedores que criem um negócio no concelho nele integrando o próprio posto de trabalho, desde que residentes no mesmo ou cuja sede social e investimento seja no concelho de Alvaiázere.
- 2 -Os incentivos poderão ser concedidos a empresários em nome individual, profissionais ou a pessoas coletivas de natureza privada e com fins lucrativos, desde que criem postos de trabalho para si e reúnam os demais requisitos regulamentares.
Artigo 51.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 21/07/2021