- 1 -As disposições constantes deste capítulo aplicam-se à cedência de lotes de terrenos propriedade do Município de Alvaiázere nas áreas vocacionadas para a localização empresarial, conforme previsão em sede de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:
- a)Zona industrial de Saganga;
- b)Zona industrial Vale da Aveleira;
- c)Zona industrial de Tróia;
- d)Área Empresarial de Rego da Murta.
- 2 -As disposições constantes deste capítulo aplicam-se ainda, com as devidas adaptações, à cedência de espaços, edifícios e equipamentos propriedade do Município de Alvaiázere, ou que legalmente ele possa ceder a outro título.
Artigo 60.º — Finalidade
Vigente desde: 21/07/2021