- 1 -O investidor não pode alienar o lote, salvo autorização do Município do Alvaiázere.
- 2 -No mesmo prazo previsto no número anterior, o investidor não pode onerar o lote, salvo para obtenção de financiamento bancário para a atividade nele a desenvolver ou dá-lo em arrendamento a terceiro para o exercício da mesma atividade.
Artigo 67.º — Ónus de não alienação ou oneração
Vigente desde: 21/07/2021