- 1 -As áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva são dimensionadas de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Habitação em moradia unifamiliar:
28 m2/fogo - Espaços verdes e de utilização coletiva;
35 m2/fogo - Equipamentos de utilização coletiva;
- b)Habitação coletiva:
28 m2/120 m2 área de construção (a. c.) hab. - Espaços verdes e de utilização coletiva;
35 m2/120 m2 a. c. hab. - Equipamentos de utilização coletiva;
- c)Comércio/Serviços/Turismo:
28 m2/100 m2 a. c. com./serv./tur. - Espaços verdes e de utilização coletiva;
25 m2/100 m2 a. c. com./serv./tur. - Equipamentos de utilização coletiva;
- d)indústria e armazéns:
23 m2/100 m2 a. c. ind/armaz. - Espaços verdes e de utilização coletiva;
10 m2/100 m2 a. c. ind/armaz. - Equipamentos de utilização coletiva.
- a)Habitação em moradia unifamiliar:
- 2 -As áreas de cedência para arruamentos são as definidas nas plantas de alinhamentos, em número de nove, e à escala de 1:2000, publicadas em anexo ao presente Regulamento, ou na sua omissão dimensionadas de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Habitação com a. c. hab. (maior que) 80 % a. c.:
Perfil tipo (maior ou igual que) 9,7 m;
Faixa de rodagem = 6,5 m;
Passeio = 1,6 m (x2);
Estacionamento = ((2,5m) (x2) (opcional);
Caldeiras para árvores = ((1,0m) (x2) (opcional);
- b)Habitação com a. c. hab. (menor que)80 % a. c.:
Perfil tipo (maior ou igual que) 12 m;
Faixa de rodagem = 7,5 m;
Passeio = 2,25 m (x2);
Estacionamento = ((2,25m) (x2) (opcional);
Caldeiras para árvores = (((1,0m) (x2) (opcional);
- c)Quando exista indústria e ou armazéns:
Perfil tipo (maior ou igual que) 12,2 m;
Faixa de rodagem = 9 m;
Passeio = 1,6 m (x2);
Estacionamento = ((2,25m) (x2) (opcional);
Caldeiras para árvores = ((1,0m) (x2) (opcional).
- a)Habitação com a. c. hab. (maior que) 80 % a. c.:
Artigo 30.º — Loteamentos
Vigente desde: 21/07/2021