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- 4 -As operações urbanísticas que impliquem revolvimento de solos, apenas podem ser concretizadas desde que precedidas de parecer prévio dos serviços municipais de arqueologia, no qual se avalie a implicação da operação nos bens arqueológicos eventualmente existentes e as medidas a adotar nas fases subsequentes, e de comunicação à entidade da tutela competente.
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- a)[...]
- b)[...]
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Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 30/05/2025