Sem prejuízo de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, no Solo Rústico e no Solo Urbano são permitidas edificações que não se encontrem em conformidade com os parâmetros de edificabilidade estipulados no presente regulamento para a respetiva categoria ou subcategoria onde a mesma se pretende implantar, desde que o interesse público seja reconhecido de forma fundamentada pela Assembleia Municipal e estas se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Apresentem elevado caráter inovador;
- b)Sejam investimentos na área da educação, saúde, ação social, justiça, segurança pública, proteção civil, desporto, cultura, ambiente, ação climática ou energias renováveis;
- c)Criem um número de empregos diretos igual ou superior a 10 e englobem investimentos iguais ou superiores a 500.000,00€.