- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
a.1) [...]
a.2) [...]
a.3) [...]
a.4) [...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
d.1) [...]
d.2) [...]
d.3) [...]
d.4) [...]
- e)[...]
e.1) [...]
e.2) [...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Estabelecimentos industriais de transformação de recursos geológicos e energéticos, desde que contribuam para a sustentabilidade económica da indústria e a promoção de emprego, e não pode dar origem à produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos, que agravem as condições de salubridade ou que dificultem a sua eliminação, nem pode criar efeitos prejudiciais à imagem e ao ambiente da zona em que se inserem.
Artigo 62.º — [...]
Vigente desde: 30/05/2025