- 1 -[...]
- a)Área de construção ≤ 500m2, incluindo edifícios anexos, podendo este valor ser ultrapassado, até um máximo de 100m2, no caso de se destinar exclusivamente a edifícios anexos que valorizem a atividade agrícola;
- b)[...]
b.1) [...]
b.2) [...]
- c)[...].
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
[...]