- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Comércio e serviços complementares às atividades agrícolas, pecuárias e florestais;
- c)Estabelecimentos industriais ligados às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, compatíveis com o uso habitacional;
- d)Armazéns ligados às atividades agrícolas, pecuárias e florestais;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
g.1) [...]
g.2) [...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 75.º — [...]
Vigente desde: 30/05/2025