- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, ou três, se for colocado o produto de aceleração de deterioração, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como sepulturas perpétuas aquelas cuja utilização é exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Classificação de sepulturas
Vigente desde: 29/01/2018