- 1 -As sepulturas têm planimetricamente a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para indivíduos com mais de 5 anos de idade:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
- b)Para indivíduos até 5 anos de idade:
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,60 m
Profundidade - 1,00 m
- a)Para indivíduos com mais de 5 anos de idade:
- 2 -Quando as dimensões da urna ultrapassarem as fixadas na alínea b) do número anterior, deve o cadáver ser inumado em sepultura referidas na alínea a) do número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto neste artigo, os nados mortos são incluídos no grupo referido na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 14.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 29/01/2018