- 1 -Decorrido o prazo de 3 anos ou 5 anos, proceder-se-á à exumação.
- 2 -Quando terminar o período legal de inumação, os serviços administrativos da Junta de Freguesia notificarão pelo meio de edital, os interessados, convidando-os a requerer no prazo de trinta dias úteis a exumação de ossadas, e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vier a ser fixado para esse fim, pelos serviços administrativos da Freguesia de Redondo.
- 3 -Verificada a oportunidade de exumação, pelo decurso do prazo fixado no número anterior, sem que o ou os interessados alguma diligência tenham promovido no sentido da sua exumação, esta, se praticável, será levada a efeito pelos serviços, considerando-se abandonada a ossada existente.
- 4 -Ás ossadas abandonadas nos termos do número anterior será dado o destino adequado, inumá-las no ossário.
Artigo 21.º — Avisos aos interessados
Vigente desde: 29/01/2018