- 1 -Os ossários podem, mediante autorização da Junta de Freguesia, ser objecto de concessão de uso privativo, com o objectivo de uso cemiterial.
- 2 -As concessões de ossários conferem aos titulares o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com a Lei e com o presente Regulamento.
Artigo 26.º — Concessão
Vigente desde: 29/01/2018