- 1 -A concessão de ossários é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias úteis, aquando do pagamento da taxa de concessão e depois de apresentação de recibo comprovativo do pagamento do imposto, se devido.
- 2 -Do alvará, constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, descrição e finalidade do terreno a que se reportar, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso da concessão ser colectiva a cada titular será entregue cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares.
- 5 -Extraviado ou inutilizado o alvará poderá a Junta de Freguesia emitir uma 2.ª via, desde que nesse sentido o concessionário o requeira.
Artigo 27.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 29/01/2018