Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia de Redondo em virtude de que pelo seu valor arquitectónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, serão mantidos na posse da Junta de Freguesia de Redondo.
Artigo 36.º — Abandono de jazigo, sepultura ou ossário
Vigente desde: 29/01/2018