- 1 -Os jazigos particulares, serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
- 2 -A observância da largura e da altura mínima apontada no número anterior, ou das duas simultaneamente, poderá ser dispensada, nos jazigos particulares consentindo-se que se adopte a dimensão mínima que era uso admitir ao abrigo de normas anteriores, nos seguintes casos;
- a)Quando se trate de alteração a introduzir em jazigo já existente;
- b)Em jazigo a construir em terreno cuja dimensão imponha um menor aproveitamento.
- 3 -Nos jazigos não haverá mais do que três células sobrepostas, acima do nível do terreno.
Artigo 43.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 29/01/2018