- 1 -Os/as monitores/as e os coordenadores/as terão direito a receber um valor diário.
- 2 -O valor diário a ser atribuído no respetivo programa, será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Vidigueira.
- 3 -Os/as coordenadores/as equipa e os monitores/as terão ainda direito a um apoio diário para refeição, de montante igual ao subsídio de refeição pago aos trabalhadores da Função Pública e a seguro de acidentes pessoais.
- 4 -Os processamentos e pagamentos aos /às coordenadores/as equipa e aos monitores/as são efetuados pelo Município de Vidigueira.
Artigo 16.º — Apoios
Vigente desde: 20/07/2023