- 1 -A responsabilidade para o recrutamento e seleção dos monitores compete a um júri designado pela Câmara Municipal.
- 2 -O júri fará a seleção dos candidatos, através de entrevista, tendo por base os elementos constantes na candidatura, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Candidato com vocação ou interesse pela área da infância e juventude;
- b)Experiência anterior na organização e realização de programas de férias com crianças e jovens ou de atividades/projetos similares;
- c)Experiência, formação ou gosto pela área da educação, animação, desportiva e artística nas suas diversas vertentes;
- d)Intenção e disponibilidade em participar em pelo menos dois períodos de realização ou em todo o período de realização do Vidigueira Férias;
- e)Formação técnico-profissional ou superior na área da animação sociocultural, desporto ou educação ou outras diretamente relacionadas com a área em questão.
- 3 -Em caso de empate de candidatos, após a aplicação dos critérios dispostos no número anterior, é dada preferência ao candidato com maior idade.
Artigo 8.º — Seleção de Candidatura
Vigente desde: 20/07/2023