- 1 -Todos os candidatos serão notificados após a conclusão do processo da admissão ou exclusão ao programa.
- 2 -Será elaborada lista final de graduação dos candidatos admitidos, ficando a mesma válida durante o programa para o qual foi aberta candidatura.
- 3 -Em caso de necessidade, incumbe ao Município através do coordenador do programa, a possibilidade de substituir os monitores, socorrendo-se para isso da lista de candidatos admitidos.
Artigo 9.º — Notificações
Vigente desde: 20/07/2023