Constituem deveres e direitos dos pais/encarregado de educação/representante legal:
- a)Acompanhar a criança nos momentos de entrada e de saída das atividades de cada dia, cumprindo o horário em vigor;
- b)Ser informado do normal desenvolvimento das atividades ou de algum incidente que possa ter ocorrido e que diga diretamente respeito à criança.
- c)Ser informado semanalmente, em todas as quintas-feiras da semana anterior, do plano de atividades e da ementa, sendo que as refeições devem sempre ser marcadas até às 15 horas do dia útil anterior ao pretendido;
- d)Informar por escrito a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto às necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.