- 1 -O transporte das crianças até ao local onde decorrem as atividades do programa é efetuado pelos pais/encarregado de educação/representante legal ou pessoas autorizadas pelos mesmos.
- 2 -À saída, as crianças e os jovens serão entregues aos pais/ encarregado de educação/representante legal ou pessoas autorizadas pelos mesmos.
- 3 -Dentro das instalações, a organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se do espaço delimitado.
- 4 -As crianças só saem sem acompanhamento, se tal for indicado expressamente e por escrito, pelos pais/encarregado de educação/representante legal.
Artigo 19.º — Segurança
Vigente desde: 20/07/2023