- 1 -O não cumprimento do disposto no regulamento, dará lugar a aplicação de sanções, conforme a gravidade dos casos.
- 2 -As sanções podem ser:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da frequência no programa;
- c)Expulsão do programa.
- 3 -A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b), é da responsabilidade do coordenador, cabendo reclamação para o Presidente da Câmara.
- 4 -A aplicação da sanção prevista na alínea c) é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do coordenador, cabendo reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Sanções
Vigente desde: 20/07/2023