- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor sobre esta matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistam serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Aprovado em Reunião de Câmara Municipal de 21 de junho de 2023, conforme ata n.º 14/2023.
Aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2023 conforme ata n.º 4/2023.
316640279
Artigo 23.º — Casos Omissos
Vigente desde: 20/07/2023