- 1 -O pagamento deve ser efetuado de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -O pagamento é efetuado nos serviços da tesouraria do Município e nas Juntas de Freguesia do concelho, à exceção da Freguesia de Vidigueira.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 20/07/2023