- 1 -A equipa técnica é constituída por um coordenador e por uma equipa de monitores, cuja dimensão dependerá do número de inscritos.
- 2 -A equipa de monitores poderá ser constituída por elementos do Município, bem como por monitores contratados para o efeito.
Artigo 9.º — Equipa técnica
Vigente desde: 20/07/2023