- 1 -Nos apoios de caráter não financeiro incluem-se:
- a)Prestação de apoio técnico, material e logístico;
- b)Apoio na divulgação e publicidade de atividades;
- c)Serviços administrativos.
- 2 -Os pedidos de apoio de caráter não financeiro são analisados mediante as características de cada atividade ou projeto e observada a capacidade de execução por parte das entidades proponentes.
- 3 -Os pedidos de apoio de caráter não financeiro devem ser solicitados com uma antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 4 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, cabendo à Junta de Freguesia de Loures dar a resposta, no prazo de 30 dias.
Artigo 6.º — Apoio não financeiro
Vigente desde: 12/07/2022