- 1 -O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos (como por exemplo, as festas locais), não incluídos nos protocolos de cooperação existentes.
- 2 -A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 3 -Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite de 40 % das despesas elegíveis.
- 4 -O apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos tem o limite máximo de 2000 euros, por ano, e diz respeito ao limite de dois eventos por ano.
Artigo 7.º — Apoio financeiro a atividades ou eventos específicos
Vigente desde: 12/07/2022