- 1 -As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas, obrigatoriamente, até ao último dia útil do mês de setembro.
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas por ofício, e conter, anexadas ao plano educativo-musical para o período letivo candidatado, o curriculum vitae de cada um dos formadores e respetivos certificados de formação, bem como a lista com nome, idade, identificação e contacto telefónico de cada um dos inscritos nas respetivas formações.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/07/2021