- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, devem elaborar um relatório final da atividade, estruturado da seguinte forma:
- a)Capa;
- b)Índice;
- c)Concretização do Plano educativo-musical proposto;
- d)Objetivos alcançados.
- 2 -O relatório final da atividade deve ser remetido para a Câmara Municipal após o final da atividade candidatada.
- 3 -O não envio do relatório constitui motivo de impedimento de aceitação de uma nova candidatura no ano imediatamente a seguir.
Artigo 6.º — Relatório
Vigente desde: 21/07/2021