- 1 -Em razão da matéria a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, o CMSG pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
- 2 -De acordo com a especificidade dos temas poderão ser convidados a integrar os grupos de trabalho, personalidades de reconhecido mérito.
- 3 -De entre os membros dos grupos de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo.
Artigo 15.º — Grupos de trabalho
Vigente desde: 05/07/2024