- 1 -Os membros do CMSG indicados nas alíneas a), b), c) do n.º 1, do artigo 4.º do presente Regimento são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os restantes membros são designados anualmente.
Artigo 16.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 05/07/2024