- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões do CMSG;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações;
- e)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo CMSG, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder à substituição de representantes;
- h)Assegurar a elaboração das atas.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 05/07/2024