- 1 -Constituem direitos dos membros do CMSG:
- a)Requerer elementos, informações e publicações que considerem úteis para o exercício do seu mandato e das suas competências;
- b)Apresentar, analisar, propor e emitir parecer sobre programas, propostas e recomendações;
- c)Apresentar projetos de alteração e revisão ao presente Regimento;
- d)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do CMSG.
- 2 -Constituem deveres dos membros do CMSG:
- a)Desempenhar, conscienciosa e diligente, as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Participar assiduamente nas reuniões e observar e fazer observar as disposições do presente Regimento;
- c)Contribuir para a eficácia e dignidade dos trabalhos do CMSG.
Artigo 7.º — Direitos e Deveres dos membros do CMSG
Vigente desde: 05/07/2024