- 1 -A competência para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas pertence ao presidente da câmara, podendo ser delegada em qualquer dos vereadores.
- 2 -Os casos omissos reger-se-ão pelo disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 10.º — Competência para a instrução de processos de contraordenação
Vigente desde: 27/09/2018